SPAM é crime
Não é somente a falta de educação que envolve o SPAM, é uma ilicitude que está em diversas leis, como veremos neste artigo.
Diferentemente do panfleto, que alguns insistem em atribuir a idéia de enviar SPAM, este não se trata de uma panfletagem, visto que o panfleto temos a possibilidade de não aceitar. No caso do SPAM não há essa opção, a pessoa que envia não dá nenhuma opção de aceite. Pior, além de não ter solicitado a mensagem, temos ainda que perder tempo em filtrar e descadastrar nosso e-mail daquela lista conseguida de forma ilícita, uma vez que nossos dados foram disponibilizados de alguma forma para que recebêssemos o SPAM. Se a lista foi produzida de forma ilícita, somente isto já caracteriza crime, mas não pára por aí.
Nos moldes da Lei, para que haja a configuração de abuso de direito, não é essencial a existência de culpa: basta, que o agente exceda “os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes” (artigo 187, CC/2002) – e cada grupo tem seus próprios costumes, nos quais existem regras a serem obedecidas.
Mesmo que o agente aja estritamente dentro das limitações legais, sem qualquer mínima ofensa ao ordenamento jurídico, ainda assim caracterizar-se-á abuso de direito se ele se exorbitar em sua ação.
Excesso nunca foi algo bem visto pelos bons costumes. Beber socialmente é uma coisa; já preservar o corpo em álcool é outra e bastante distinta. Fazer um gracejo, numa roda social pode ser aprazível e oportuno; porém se transformar numa cornucópia de gentilezas é um grande inconveniente.
Em se tratando de Internet, atente-se para suas normas, para suas regras, para sua etiqueta, ou melhor, netiqueta. Logo, se alguém deseja trafegar pela comunidade virtual e com essa conviver, deve seguir suas normas, como é esperado que se faça em qualquer comunidade. “Em Roma, como os romanos…”.
Para que a rede atenda aos interesses de seus usuários, esses têm que ser ouvidos, porque, em última análise, eles é que são os responsáveis pela rede. O comportamento abusivo dos Spammers prejudica a todos, não apenas a alguns. Daí o solidário repúdio geral dos usuários da Internet quanto ao Spamming.
Não há o mais tênue vislumbre de fumus boni iuri na conduta do Spammer porque quem age de boa-fé não remete e-mails não solicitados maciçamente, com constância, ainda mais se tendo em vista que junto com a correspondência – além dos encargos de remoção do Spam, vem a conta de sua remessa.
Os Danos
Materiais são os danos decorrentes dos prejuízos impingidos ao destinatário do Spam que dizem respeito às despesas por ele arcadas com eletricidade, provedor de acesso à Internet (caso ele não se valha de um serviço de acesso gratuito) e conexão telefônica.
Uma pesquisa da McAfee demonstrou que os Spammers contribuem para a poluição do meio-ambiente: ler e deletar os cerca de 62 trilhões de spans consome 33 terawatts/hora de energia por ano. Produzir essa quantidade de energia emite 20 milhões de toneladas de gases poluentes, valor equivalente ao que é liberado por 1,6 milhões de carros.
Morais, por sua feita, são os danos que dizem respeito à vida anímica dos destinatários do Spam. Nesse caso os prejuízos passam a ter outra significância, haja vista que o Spamming é um atentado à dignidade do cidadão destinatário de seu e-mail. Com sua ação, o Spammer despoja a vítima de sua autoderminação; faz com que altere o que planejara para o seu cotidiano para que faça o que não desejava, qual seja, atender os insolícitos interesses do Spammer. Fosse isso pouco, o destinatário se irritará ainda mais ao saber que terá que pagar pelos caprichos comerciais do Spammer.
A perturbação à tranqüilidade pessoal do destinatário do Spam fere as bases que estruturam e suportam a dignidade humana, cujo pressuposto é a liberdade de se fazer o que se quer fazer, não de obedecer ao que é imposto fora das normas legais e sociais.
Frente ao exposto, é defeso concluir que a prática do Spamming é, insofismavelmente, um ato civil ilícito, passível de gerar reparação às suas vítimas.
O Direito e o Spam
Mas o que o Direito tem de vínculos com a presente temática? Por primeiro há a violação de dados especialmente assegurados pelo Art. 5º, XII da nossa Constituição Republicana de 1988, onde o Spammer utiliza-se de uma informação privativa e até certo ponto íntima, e de uso exclusivo do internauta que é o seu endereço eletrônico; por segundo, como o acima citado, há indeclinável dano material que acaba por acertar interesses metaindividuais e mais especificamente interesses individuais homogêneos por serem as pessoas determináveis e seus prejuízos divisíveis. Nada impedindo a reparação individual do evento cibernético danoso. (MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 11ª edição, São Paulo: Saraiva,1999, p. 37-44.)
Em brilhante exposição, como de costume, o jurista Amaro Moraes e Silva Neto disserta que:
“Economicamente, o Spammer causa prejuízos de monta aos usuários da rede e aos provedores de acesso à Internet. Socialmente, coloca em risco o bom funcionamento da Web como um todo, podendo, po-tencialmente, até mesmo levá-la ao colapso. No pertinente à boa-fé, essa não lhe pode ser emprestada, pois que, com voluntariadade e acinte, ele se dispõe a invadir a privacidade de terceiros para perturbar sua tranqüilidade. O Spammer está cônscio de que, além dos aborrecimentos decorrentes de sua ação no campo anímico, também há transferência dos custos de sua operação publicitária aos destinatários de suas mensagens. Interessa-lhe apenas os lucros daquele empreendimento que nada lhe custou. Quer os bônus, mas rejeita os ônus.
O Spammer excede os mais comezinhos limites dos bons costumes com sua atitude desrespeitosa em relação à privacidade dos destinatários de suas mensagens eletrônicas. Ignora que sua ação, quando menos, configura nítido abuso de direito.“
Contudo, a atitude do Spammer é mais que abuso de direito. O Spamming é um evento/resultado que fere a inviolabilidade da privacidade dos internautas, uma prerrogativa constitucional, regulamentada, em parte, pelo artigo 21, CC/2002, ex VI: Artigo 21, CC/2002 – A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Porém o Spamming, além de violar o transcrito artigo 21, afronta, outrossim, incontáveis outros dispositivos legais, dentre os quais destacam-se os seguintes:
CF – artigo 5º, II e X,
LCP – artigo 65,
CP – artigos 146, 265 e 266,
CDC – artigos 4º, I e III, 6º, II e IV, 33, 36, 37, 39, II, III, IV, V e parágrafo único, 43, §§ 2º e 3º, 51, III, IV e XV, 66, §§ 1º e 2º, 67, parágrafo único, 72 e 73.
Como se vê, ilicitude e ação voluntariosa (negligente e imprudente) se evidenciam na prática do Spamming, como se evidenciam, ainda, os danos materiais e morais causados pelo Spammer.
Além dos danos materiais que saltam logo a evidência, há com certeza os danos morais em razão da ação constrangedora a que pode vir a sofrer o destinatário do Spam. E ainda mais além, seguindo florescedora tendência do Direito, poderá haver a coletivização dos danos morais através da violação de interesses metaindividuais.
Pelo exposto, conclui-se que Spam é uma ação criminosa, podendo o Spammer ter que pagar indenização por danos morais advindos de seu ato criminoso.


Tenho um pacote de e-mail que comprei em sites que vendem esses pacotes, no caso essas pessoas nao solicitaram a minha propaganda dos produtos que vendo, mas nos e-mail tem um link para o cancelamento das mesmas propagandas conforme manda os e-mail marketing.
Eles podem cancelar mas esses e-mail nao foram solicitados por eles.
Ou seja o primeiro e-mail elas vao receber mas os proximos podem ser cancelados e apagados da lista de e-mail newsletter.
Isso é considerado SPAM ?
Com certeza é SPAM, Paolo. Já que ninguém solicitou alguma mensagem, automaticamente é SPAM. A definição de SPAM é mensagem comercial não solicitada. Se a pessoa tivesse se cadastrado para receber mensagens comerciais, sem problema. Mas enviar uma mensagem com conteúdo comercial sem nenhuma anuência da parte receptora, é uma invasão de sua privacidade.
Mesmo que tenha um link para se descadastrar, ainda assim você invadiu o endereço de e-mail de outra pessoa. No caso, de muitas pessoas.
A pessoa que vendeu essa lista provavelmente a conseguiu de forma ilícita e comercializar dados pessoais, como o endereço eletrônico, é crime.
Boa Tarde. Paolo, como dito na reportagem, só o fato de você ter adquirido este pacote já se caracteriza crime. Pois as pessoas que constam deste pacote não autorizaram a divulgação de seus dados. O fato de você disponibilizar um link para descadastrar quem recebeu sua propaganda, não descaracteriza o crime de divulgação de dados pessoais pelo qual você também é parte. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que o consumidor deve ser informado por escrito a respeito da coleta de seus dados pessoais para abertura de fichas e cadastros, quando isso não for solicitado por ele.
Conversando mais um pouco, quanto a compra de listas é errado, mas se a pessoa divulgar seu serviço para empresas na internet? conheço uma pessoa que acessa o link contato dos sites e preenche com uma propaganda. A empresa está disponibilizando um contato. O conteúdo que será contactado pode variar muito visto que o formulário está disponível para o publico.
Outra coisa, spam dizem que é invasão de privacidade, mas um e-mail de propaganda não tem olhos para ver a casa do cara ou onde ele está. Eu não faço e-mail marketing, mas acho que tem que ser muito bem avaliado o que é crime e o que é trabalho, visto que quando você anda no calçadão as pessoas te empurram um panfleto(spam) daí é melhor até pegar para não magoar a pessoa, né? Acho que não, por que geralmente esse panfleto vai pro chão sujar a cidade, raramente vai para o lixo. Nesse caso então deveria perguntar: “Caro senhor, você aceitaria um panfleto das lojas Sempre Vende???”, rsrsr Capaz, ninguém vai fazer isso.
Acho que entrar num formulário de contato e oferecer algum produto ou serviço não é errado. Você pode entrar no site e perceber que pode vender algum tipo de serviço especificamente para aquele site ou dono do site.
O problema é coletar o e-mail de contato e enviar ofertas de produtos que nada têm a ver com aquele site, por exemplo, enviar oferta de viagra ou coisas do tipo.
Pegar um panfleto em algum lugar, claro que fazemos, ainda que saibamos que a grande maioria deles vai para o lixo. Mas no caso do panfleto há a opção de não querer pegar. No caso do e-mail não solicitado, não há essa opção.
Reinaldo. Discordo de você no último ponto.
Todos nós temos a opção de não receber o e-mail.
Para isso basta configurar nossos clientes de e-mail para bloquearem todos os emails exceto os autorizados.
A ação de enviar um e-mail indesejado a você é a mesma ação de estender a mão a uma pessoa oferecendo um panfleto. Quando você bloqueia todos os e-mails exceto os informados para o programa, você está executando a ação equivalente a recusar o recebimento do referido panfleto.
Desta forma, há sim a opção de não recebermos um e-mail não solicitado.
Thieres, não concordo com você em um ponto. A grande maioria do E-Marketing se utiliza de diversos emails para escapar do bloqueio por quantidade de mensagens. Por exemplo: uso o UOl ele tem o antispam só que a revista seleções já me foi enviada pelo menos com uns 10 emails diferentes, e detalhe desde a primeira vez me descadatrei do recebimento.
Acho isso um absurdo sob o ponto de vista, que recebemos LIXO
diariamente pelos correios, sou a favor de que a LEIA SEJA UMA SOMENTE!.
Se não podemos receber LIXO pelos correios na sua CAIXA POSTA (FÍSICA!!!) NÃO podemos também receber LIXO ELETRONICO…
Porém se não temos uma LEI que acha no sentido mais amplo, então ficar dizendo que envio de emails é crime, e continuams sendo bombardeados por telefonemas de cartão de crédito e recebendo lixo em nossas caixas de correspondência em casa… então não faz sentido.
A lei então é burra, cega e incoerente.
Sou a favor de que a lei proiba:
- envio de qualquer tipo de material (por telefone, internet, correios) de forma não solicitada.
ha algum tempo ingenuamente cadastrei o meu email em um site para ganhar um brinde.
Só que dias depois do cadastro o individuo começou a mandar emails promovendo o seu produto virtual(aquela velha historia de ganhe dinheiro em casa pela internet.
O site onde eu fiz o cadastra não citava nada disso,já pedi que o individuo pare de madar emails mas não adiantou.
Isso é crime?
Como faço para denunciar?
É possivel de ação judicial?
Desde já agradeço
Infelizmente não é crime, Jorge. Você mesmo forneceu seu e-mail e não há o que reclamar, infelizmente. O que você pode fazer é solicitar ao indivíduo, que retire seu e-mail de sua lista.
No momento do cadastro realizado no site, o que autoriza o envio do e-mail não é o ato do cadastro, mas sim a opção ou não de receber e-mail. Assim sendo, se o site não mostrava a opção de receber/não receber já está errado.
O movimento do opt-in (quero receber) deve ser feito pelo usuário e não pode ser algo impositivo. Sugiro que você reporte o Spam na Spamcop.net.
reinaldo valeu pela resposta.
Concordo com você. Mas a solução apresentada por mim não foi o descadastramento, pois como você mesmo viu, não adiantou. O que eu sugeri foi justamente o contrário: o cadastramento, mas somente dos autorizados. Sendo assim todo o resto poderá ser tratado como indesejado.
olá, e se eu conseguir o email e uma assinatura da pessoa que ela esta aceitando estes emails que eu irei mandar. isso nao sera span ou sera do mesmo jeito e a assinatura dela tera que ser feito atraves de um contrato ou so assinatura dela ja vale
Com a aprovação da pessoa, jamais se enquadrará em crime. No caso, estamos falando de e-mail não solicitado.
Veja bem… Conclusão pessoal
No inicio do tópico esta o Sr. Paolo que quer trabalhar e comprou uma lista de e-mail, que o meu endereço também pode estar lá, chato é realmente, mas se a questão é planeta sairia mais caro para o planeta fazer o panfleto ou telefonar e solicitar autorização. Se o fato é privacidade, vamos chegar em uma época que se você der bom dia a uma pessoa estranha é capaz de você ser processado, sou contra a comunicação desrespeitosa, como pedir cancelamento e não ser atendido ou o mesmo anuncio aparecer em outro e-mail, a questão é que precisamos de todos, mais queremos manter nossa palavra final, vou explicar melhor, só pensamos no nosso “eu”,somos egoistas e queremos apenas enxergar o que nossos olhos querem ver, por isso é mais fácil bloquear tudo e todos, quem pode mais chora menos… gente.. tem certeza que é esse o futuro? tenho raiva de spam, mais já comprei e também fiz amigos no ramo e fora dele por um e-mail não solicitado, como também já fiz inimigos… o fato é temos que ser contra o abuso, o crime virtual, os plugins ou scripts, e emails falsos, e não contra alguém que chegou em um estágio que ele precisa vender, existe uma ética mais nem por isso o Sr. Paolo cometeu um crime, simplesmente ele agiu conforme o material que ele tem, as empresas que repudiam este tipo de ação, nem irão conhecer os emails dele, vale a pena gastar um tempinho em filtros, muitos pegam uma conta (live, hotmail, igi, bol, ibest, terra, pop, gmail) que acham ser gratuita e depois fica nervoso com propagandas… agora meu ponto de vista… rede? privacidade em rede sem gastar com filtros é piada né!!! se for colocar ao pé da letra , todos os sites tem scripts para saber o que? quando e como você acessa a internet… isso não caracteriza invasão de privacidade? quer privacidade então vende seu computador e compre livros
Em parte eu até concordo com você, Paulo Cesar. O problema é quando spam se torna um problema, como no meu caso que recebo em média uns 470 spans por dia e isso toma um bom tempo de trabalho só para decidir quais e-mails tenho que ler.
Já criei algumas centenas de filtros, mas mesmo assim chega e-mail spam. Tem uma empresa que consegue passar por qualquer filtro que eu coloco, é o Walmart. De hora em hora eu recebo um spam deles, mesmo com vários filtros pra tentar recusar o recebimento.
Spam irrita, e muito!